TRF1 - 1001818-68.2021.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
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23/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001818-68.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS POLO PASSIVO: TASSIARA MENDES e outros DESTINATÁRIO: GERENTE-GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGÊNCIA 3924) OFÍCIO Nº: 1001818-68.2021 / 01-2025 DESPACHO/OFÍCIO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS em face BRUNO SANTOS SALVADOR, objetivando o recebimento do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Certificado o decurso do prazo para o executado Bruno Santos Salvador comprovar o pagamento da dívida exequenda (ID 2159974328). 3.
Foi bloqueado o valor de R$1.207,40 em contas bancárias de titularidade do aludido executado, via sistema SISBAJUD (ID 2171470883). 4.
O executado Bruno Santos Salvador solicitou a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento "dos valores restantes honorários advocatícios, qual seja R$ 1.483, 85" (ID 2174993512). 5.
O exequente requereu a conversão em renda do valor de R$1.207,40 em favor do Advogado Wesley Monteiro de Castro Neri, indicando os dados bancários do referido causídico.
Também, solicitou a intimação do executado para pagar o débito remanescente de "R$ 2.202,07" (ID 2175810425). 6.
Certificado sobre os saldos existentes nas contas judiciais vinculadas a este processo (ID 2187992586).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 7.
Diante da apresentação dos dados bancários (ID 2175810425), dos depósitos judiciais (ID 2187992586) e da Orientação Normativa COGER – 10134629, de 22/04/2020, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal (agência 3924).
Finalidade: Determinar que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência dos valores totais depositados nas contas judiciais nº 3924/005/86409779-7 (R$508,63 - quinhentos e oito reais e sessenta e três centavos), 3924/005/86409780-0 (R$504,37 - quinhentos e quatro reais e trinta e sete centavos), 3924/005/86409777-0 (R$67,32 - sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), 3924/005/86409776-2 (R$16,29 - dezesseis reais e vinte e nove centavos) e 3924/005/86409778-9 (R$1,85 - um real e oitenta e cinco centavos), para a conta nº 00023137-9, Operação 001, agência nº 3458, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do Advogado Wesley Monteiro de Castro Neri (CPF: *24.***.*17-46), referente ao Processo nº 1001818-68.2021.4.01.4300 (Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-79.
Executado: BRUNO SANTOS SALVADOR - CPF: *55.***.*25-16 ). 8.
O referido ofício somente deverá ser expedido após o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias para as partes manifestarem-se sobre a aludida ordem de transferência de valores.
Observações: a.
O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. b.
Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. c.
A informação sobre o cumprimento da aludida ordem de transferência deverá ser fornecida pela instituição bancária depositária juntamente com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 9.
Determino, ainda, que a aludida informação seja juntada aos presentes autos no prazo de até 10 (dez) dias da transferência. 10.
Este expediente servirá como ofício, a ser instruído com cópia da petição (ID 2175810425) e da certidão (ID 2187992586). 11.
Por outro lado, diante do tempo decorrido desde a juntada da petição de ID 2174993512, intime-se o executado Bruno Santos Salvador para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o inteiro teor da petição de ID 2175810425 e do documento que a acompanha, comprovando o pagamento do valor relativo à dívida exequenda remanescente. 12.
Em seguida, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 13.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (13.1) intimar as partes sobre o teor deste despacho; (13.2) após o transcurso do prazo para manifestação das partes sobre a ordem de transferência de valores (item 8), encaminhar este ofício e os seus anexos (item 10) à Caixa Econômica Federal (agência 3924), via e-mail, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias; (13.3) em seguida, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
09/02/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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09/02/2022 10:26
Juntada de Informação
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03/02/2022 10:35
Juntada de contrarrazões
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26/01/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 10:52
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
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21/10/2021 01:26
Decorrido prazo de TASSIARA MENDES em 20/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:15
Decorrido prazo de ANISLEY REBOUCAS SOARES em 13/10/2021 23:59.
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13/10/2021 22:56
Juntada de apelação
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01/10/2021 10:26
Juntada de manifestação
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17/09/2021 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 18:05
Juntada de Certidão
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17/09/2021 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 18:05
Julgado improcedente o pedido
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17/09/2021 18:05
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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01/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
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22/06/2021 19:27
Juntada de réplica
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14/05/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 10:32
Conclusos para despacho
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28/04/2021 05:41
Decorrido prazo de ANISLEY REBOUCAS SOARES em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:41
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS SALVADOR em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 05:40
Decorrido prazo de TASSIARA MENDES em 27/04/2021 23:59.
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07/04/2021 11:41
Juntada de contestação
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29/03/2021 20:19
Mandado devolvido cumprido
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29/03/2021 20:19
Juntada de diligência
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25/03/2021 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 17:48
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 19:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2021 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2021 11:34
Conclusos para decisão
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16/03/2021 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/03/2021 11:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2021 11:12
Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:41
Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 14:41
Declarada incompetência
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10/03/2021 15:05
Conclusos para decisão
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10/03/2021 14:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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10/03/2021 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
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09/03/2021 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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