TRF1 - 1003205-06.2025.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 10:11
Juntada de manifestação
-
13/06/2025 16:16
Decorrido prazo de GEITA DO SOCORRO DA TRINDADE SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo C 1003205-06.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEITA DO SOCORRO DA TRINDADE SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNA THAYNA PONTES MARTINS - PA38112 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). 2.
Fundamentação O sistema jurídico rejeita a duplicidade de manifestações judiciais relativas às mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir.
Em situação assim ocorre o fenômeno da litispendência ou coisa julgada, pressupostos processuais negativos estes, cuja constatação impõe o prematuro encerramento do feito.
Em consulta ao sistema processual, foi constatada a existência de outro processo contendo as mesmas partes, com o mesmo objeto e com fundamento na mesma causa de pedir. autos nº 1002799-82.2025.4.01.3904, em andamento nesta Subseção Judiciária. 3.
Dispositivo Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
14/04/2025 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/04/2025 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032273-72.2022.4.01.3300
Caio Lopes Filippi
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2022 15:46
Processo nº 1000992-21.2025.4.01.4003
Adriana Pereira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerson Almeida da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2025 21:15
Processo nº 1009629-56.2023.4.01.3315
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gualter Oliveira Magalhaes
Advogado: Rafael Marcio de Castro Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 11:37
Processo nº 1000862-31.2025.4.01.4003
Jose Nito Conrado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Claudia Rodrigues de Oliveira Ribeir...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 11:02
Processo nº 1001818-95.2025.4.01.3502
Abrahao Inacio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio de Araujo Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 16:19