TRF1 - 1002412-29.2023.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDRE CALIXTO DE BARROS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 19:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE CALIXTO DE BARROS em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:39
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002412-29.2023.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDRE CALIXTO DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO ANDRADE CORREA DUARTE - MG180443 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:17
Expedição de Documento RPV.
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16/04/2025 16:07
Juntada de manifestação
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16/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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21/02/2025 07:07
Juntada de Certidão
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21/02/2025 07:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 20:55
Juntada de cumprimento de sentença
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13/02/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 08:43
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 15:59
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANDRE CALIXTO DE BARROS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE CALIXTO DE BARROS - CPF: *32.***.*72-59 (AUTOR)
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13/01/2025 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 13:36
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:28
Juntada de impugnação
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21/10/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:31
Juntada de contestação
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08/10/2024 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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02/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:24
Juntada de laudo pericial
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16/09/2024 13:47
Juntada de Informação
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16/09/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2024 17:37
Juntada de manifestação
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08/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:39
Juntada de laudo de perícia médica
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04/12/2023 18:15
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2023 21:28
Juntada de manifestação
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13/11/2023 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDRE CALIXTO DE BARROS em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 16:57
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE CALIXTO DE BARROS - CPF: *32.***.*72-59 (AUTOR)
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18/09/2023 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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25/04/2023 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2023 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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