TRF1 - 1012709-64.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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26/05/2025 17:42
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012709-64.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: WENGRY JACOMI REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DA SILVA TRISTAO - RO6711 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:00
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 14:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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25/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:16
Juntada de cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/03/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:24
Decorrido prazo de WENGRY JACOMI em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a WENGRY JACOMI - CPF: *00.***.*56-00 (AUTOR)
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26/02/2025 11:07
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 23:55
Juntada de manifestação
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11/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:33
Juntada de petição intercorrente
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09/10/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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09/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 22:51
Juntada de manifestação
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25/09/2024 11:39
Juntada de laudo pericial
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27/08/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 13:58
Perícia agendada
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26/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/08/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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24/08/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
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15/08/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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15/08/2024 08:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/08/2024 13:27
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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