TRF1 - 1003421-12.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1003421-12.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO DE OLIVEIRA LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO HELTON MIRANDA RIBEIRO - MG168703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando a petição inicial, verifico que a peça preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC.
Quanto ao requerimento de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, considerando que, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural e, ainda, ante a ausência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência, defiro o requerimento de justiça gratuita Fica resguardada a possibilidade de revisão dessa decisão, na hipótese de surgirem elementos novos que indiquem capacidade da parte autora de arcar com as despesas processuais.
Tendo em vista a inviabilidade da audiência de conciliação, conforme Ofício-Circular AGU/PSF – VCA n.º 548/2016, deixo de intimar as partes para manifestar interesse pela conciliação.
Ante a necessidade de realização de exame médico para o deslinde da causa, proceda a Secretaria deste juízo à marcação de perícia médica no feito, com médico especialista em ortopedia.
Cumprida a diligência e apresentado o laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias, e cite-se o INSS.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Por ora, intime-se a parte autora para mera ciência.
Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente} -
05/03/2025 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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