TRF1 - 1020181-91.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 11:11
Decorrido prazo de SAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:24
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 19:41
Juntada de inicial
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30/07/2025 10:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:54
Juntada de Certidão de expedição de documento
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14/06/2025 16:16
Decorrido prazo de SAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020181-91.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: S.
N.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAINA TAINA PRAZERES CONCEICAO - BA60490 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:02
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/05/2025 16:47
Juntada de cálculos judiciais
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15/05/2025 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:46
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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09/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:39
Juntada de Informações prestadas
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17/02/2025 19:10
Juntada de inicial
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12/02/2025 09:16
Juntada de Informações prestadas
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04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de SAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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14/12/2024 21:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2024 21:35
Juntada de Certidão
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14/12/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2024 21:35
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2024 21:35
Concedida a gratuidade da justiça a S. N. D. S. - CPF: *26.***.*70-42 (AUTOR)
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14/12/2024 21:35
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 14:07
Juntada de inicial
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15/10/2024 08:49
Juntada de documentos diversos
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14/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:22
Juntada de parecer
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09/10/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 11:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 08:46
Juntada de contestação
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23/09/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
23/09/2024 20:56
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
16/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 18:37
Juntada de laudo de perícia social
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:29
Perícia agendada
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19/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:42
Juntada de inicial
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15/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/06/2024 14:50
Juntada de laudo pericial
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14/05/2024 00:05
Decorrido prazo de SAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:10
Perícia agendada
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10/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 01:07
Decorrido prazo de SAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:08
Juntada de inicial
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11/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/04/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2024 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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