TRF1 - 1011114-14.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 23:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
24/05/2025 20:48
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2025 13:25
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
-
21/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1011114-14.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Auxílio-Doença Previdenciário, Adicional de 25%] AUTOR: MARCOS SILVA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/05/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*32-68 (AUTOR)
-
16/05/2025 15:36
Homologada a Transação
-
06/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
24/01/2025 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/01/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:36
Juntada de laudo pericial
-
22/11/2024 17:20
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:31
Perícia agendada
-
18/07/2024 20:45
Juntada de manifestação
-
27/06/2024 12:45
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/05/2024 20:31
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 11:50
Declarada incompetência
-
15/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/04/2024 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/04/2024 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/04/2024 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/04/2024 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/04/2024 08:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM
-
11/04/2024 17:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/04/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022374-48.2021.4.01.3700
Juliana Campos Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Antonio Lennon Carvalho Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2021 14:41
Processo nº 1021452-07.2021.4.01.3700
Jose Crimerio do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Guilherme Braga Dieguez Fernandes F...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2021 10:02
Processo nº 1010831-54.2025.4.01.3200
Karen Barros da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Rocha Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 12:11
Processo nº 1008963-73.2024.4.01.4300
Mauro Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosana Pereira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 22:22
Processo nº 1014411-92.2025.4.01.3200
Felipe Junior Nogueira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Ribeiro Machado Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 13:18