TRF1 - 1038419-07.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de DINAMARA SOARES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:24
Juntada de manifestação
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06/08/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 18:53
Juntada de Certidão
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06/08/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:31
Juntada de manifestação
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:28
Decorrido prazo de DINAMARA SOARES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 06:18
Juntada de Informações prestadas
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27/05/2025 06:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 12:26
Juntada de manifestação
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21/05/2025 13:25
Publicado Sentença Tipo B em 20/05/2025.
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21/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1038419-07.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Adicional de 25%] AUTOR: DINAMARA SOARES DA SILVA CURADOR: RANA SILVA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/05/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a DINAMARA SOARES DA SILVA - CPF: *05.***.*12-72 (AUTOR)
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16/05/2025 15:36
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:20
Juntada de manifestação
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03/05/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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03/05/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:18
Juntada de manifestação
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04/11/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 15:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 15:40
Juntada de manifestação
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26/08/2024 16:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/07/2024 00:34
Decorrido prazo de DINAMARA SOARES DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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19/06/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:24
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:30
Juntada de manifestação
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22/03/2024 14:42
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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22/03/2024 14:35
Perícia agendada
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22/03/2024 14:34
Perícia agendada
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08/02/2024 08:17
Decorrido prazo de DINAMARA SOARES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:01
Perícia agendada
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29/01/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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21/09/2023 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2023 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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