TRF1 - 1010637-83.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010637-83.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZANGELA PORTILHO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO PORTILHO MENDANHA - TO13.021 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Em análise aos autos, embora a parte autora não tenha cumprido integralmente o despacho de Id.2187890622 (indicado todos os valores de salários de contribuição considerados/descartados pelo o INSS), noto que a controvérsia dos autos reside da não utilização de todas as contribuições referentes ao vínculo junto ao “MUNICÍPIO DE ANGICO” nos cálculos da RMI do benefício de incapacidade temporária percebido pela autora.
De fato, em análise ao CNIS da parte autora percebe-se que há indicação de contribuições ao RPPS do vínculo junto ao município (Id.2161604656).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos Declaração de Tempo de Contribuição do seu vínculo de emprego junto ao “Município de ANGICO”, informando, em especial, o regime previdenciário a que esteve vinculada (Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), já que a declaração acostada no Id.2174311719 não indica tal informação.
Acostada a documentação, dê-se vista ao réu por 5 dias e, após, concluam-se os autos com urgência.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010637-83.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZANGELA PORTILHO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO PORTILHO MENDANHA - TO13.021 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar planilha completa de cálculo do valor postulado para a RMI do benefício, supostamente no valor de R$ 3.341,39, em que conste todos os valores de salários de contribuição considerados/descartados pelo o INSS, sob pena de extinção do feito por inépcia da petição inicial.
Na sequência, vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, conclusos.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
01/12/2024 21:01
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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