TRF1 - 0000026-03.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000026-03.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018784-32.2017.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUANA COLARES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA CAMPOS FAVIEIRO - DF30691-A e LAISE MELO GUIMARAES - DF34082 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUANA COLARES DE ARAUJO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000026-03.2018.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018784-32.2017.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LUANA COLARES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA CAMPOS FAVIEIRO - DF30691-A e LAISE MELO GUIMARAES - DF34082 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LUANA COLARES DE ARAUJO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
10/02/2021 13:08
Conclusos para decisão
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05/02/2021 00:08
Decorrido prazo de LUANA COLARES DE ARAUJO em 04/02/2021 23:59.
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09/12/2020 16:36
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 16:19
Conclusos para decisão
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12/03/2020 21:51
Juntada de Petição (outras)
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12/03/2020 21:51
Juntada de Petição (outras)
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27/01/2020 11:22
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - 22E
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22/02/2019 13:58
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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22/02/2019 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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21/02/2019 17:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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19/02/2019 16:41
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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26/11/2018 10:45
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/11/2018 10:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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26/11/2018 09:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
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20/11/2018 17:05
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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25/06/2018 09:46
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/06/2018 09:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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20/06/2018 16:18
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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07/06/2018 18:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4492517 RESPOSTA (AO AGRAVO)
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29/05/2018 10:13
PROCESSO DEVOLVIDO PELA ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - NO(A) QUINTA TURMA
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16/05/2018 08:18
VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
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09/05/2018 16:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4430905 SUBSTABELECIMENTO
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16/04/2018 18:26
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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07/03/2018 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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05/03/2018 09:00
Despacho AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - . (INTERLOCUTÓRIO)
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02/03/2018 15:42
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - À 20ª SSJ DO DISTRITO FEDERAL
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01/03/2018 17:32
PROCESSO RECEBIDO - NA QUINTA TURMA COM DESPACHO (EXPEDIENTE DIVERSOS JF OSMANE DOS SANTOS)
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01/03/2018 16:40
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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21/02/2018 17:45
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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21/02/2018 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/02/2018 15:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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19/02/2018 14:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4411142 PETIÇÃO
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16/02/2018 14:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUINTA TURMA
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16/02/2018 14:20
PROCESSO REMETIDO - PARA QUINTA TURMA
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15/02/2018 16:36
PROCESSO REQUISITADO - -P/ JUNTAR PETIÇÃO
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09/01/2018 17:54
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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09/01/2018 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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09/01/2018 17:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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09/01/2018 17:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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