TRF1 - 1001049-54.2020.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001049-54.2020.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANDINEI VALENTIN LOTTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI - MT8308/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Analisando os autos constato que os cálculos apresentados pelo exequente não atendem aos requisitos da Resolução CJF nº 945/2025, a qual alterou substancialmente a Resolução 822/2023-CJF no que se refere ao preenchimento das requisições de pagamento (RPVs e precatório). 2.
Dessa forma, revogo parcialmente a decisão de id. 2174010962 (terceiro parágrafo - homologação dos cálculos), bem como determino a INTIMAÇÃO da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculo de forma detalhada contendo os valores devidos do principal, juros até 12/2021 e SELIC a partir de 01/2022. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte exequente deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO Nº 1001049-54.2020.4.01.3602 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria SJMT-ROI-2ª Vara nº 02/2024 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, notifiquem-se as partes das seguintes providências: 1.
Considerada a implantação do Sistema de Requisição de Pagamento Ágil – SIREA pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em substituição ao sistema processual Oracle, os presentes autos serão incluídos no sistema SIREA; 2.
Inicialmente, a minuta de Requisição de Pequeno Valor - RPV será cadastrada no SIREA pela Secretaria da Vara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; 2.1.
Havendo interesse no cadastro da minuta pelo advogado constituído, à luz do princípio da colaboração processual (art. 6º, do CPC), tal fato deve ser informado nos autos; 3.
Manifestações de Concordância e Discordância com as devidas justificativas deverão ser feitas no sistema Sirea em https://sistemas.trf1.jus.br/sirea/#/login, cujo acesso pode ser realizado por meio do certificado digital e prévio cadastro; 3.1.
Havendo problemas técnicos no acesso ao sistema, as manifestações de concordância e discordância podem ser realizadas no próprios autos, nos prazos de intimação. 4.
Em sendo apresentada manifestação de discordância da RPV expedida, registrem os autos conclusos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) servidor -
13/01/2022 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/12/2021 11:15
Juntada de Informação
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14/12/2021 16:56
Juntada de contrarrazões
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16/11/2021 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/11/2021 23:59.
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30/09/2021 17:15
Juntada de documento comprobatório
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25/08/2021 01:49
Decorrido prazo de VANDINEI VALENTIN LOTTE em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 16:55
Juntada de recurso inominado
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06/08/2021 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 12:58
Juntada de Certidão
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06/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 12:58
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2021 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2021 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2021 13:03
Conclusos para julgamento
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19/06/2021 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2021 23:59.
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18/06/2021 14:54
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/06/2021 16:40 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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18/06/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 19:27
Juntada de Ata de audiência
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17/06/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 09:33
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 10:33
Juntada de manifestação
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27/05/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 13:32
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2021 13:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/06/2021 16:40 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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19/02/2021 08:01
Decorrido prazo de VANDINEI VALENTIN LOTTE em 18/02/2021 23:59.
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10/02/2021 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2021 23:59.
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28/01/2021 19:14
Juntada de Certidão
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28/01/2021 19:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 12:48
Conclusos para julgamento
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15/09/2020 18:19
Juntada de impugnação
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21/08/2020 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2020 08:57
Juntada de contestação
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04/05/2020 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2020 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/05/2020 11:50
Juntada de manifestação
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13/04/2020 18:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2020 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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13/04/2020 11:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/04/2020 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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