TRF1 - 1002007-61.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002007-61.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE FERREIRA DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: ALINE APARECIDA NEDER PIERONI - GO40495, FLAVIO HENRIQUE DE MORAES DELLAZARI - GO59083, JOAO PAULO PIERONI - GO32874 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação proposta em face do INSS e de pessoa jurídica de direito privado, na qual a parte autora alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, por ausência de autorização válida para consignação.
Nos termos do art. 115, incisos V e VI, da Lei nº 8.213/1991, são permitidos descontos em benefícios previdenciários desde que haja autorização expressa do titular.
Eventuais irregularidades devem ser objeto de contestação administrativa, conforme Resolução INSS 321/2013 e na Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025, que disciplinam o procedimento para suspensão de descontos e restituição de valores.
Assim, para regularização da petição inicial e melhor delimitação da controvérsia, intime-se a parte autora para, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) Informar se os descontos ainda estão sendo realizados ou se já foram suspensos administrativamente; (2) Esclarecer se apresentou prévia contestação administrativa ao INSS, juntando cópia do protocolo e da decisão, se houver; (3) Identificar as competências atingidas, com os respectivos valores descontados, indicando o total do alegado indébito e juntando o Histórico de Créditos do benefício (HISCRE).
Após, voltem conclusos para despacho/decisão.
Intime-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
07/05/2025 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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