TRF1 - 1002410-21.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 04:33
Decorrido prazo de JANIO LOBATO DE FREITAS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 20:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 21:02
Juntada de manifestação
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02/06/2025 14:32
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1002410-21.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANIO LOBATO DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIA MARIA COSTA DA SILVA - AP798 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 e RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 DECISÃO Trata-se de ação movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Vida e Previdência SA em que a parte autora, narrando ter firmado empréstimo (mútuo) com a CEF, alega que lhe foi cobrado indevidamente valor indevido a título de seguro prestamista, vendido mediante prática abusiva de venda casada.
Pleiteia o reconhecimento da ilegalidade do seguro e repetição em dobro do indébito em dobro.
O contrato de seguro anexado aos autos (ID 2073741670) indica que foi firmado com Caixa Vida e Previdência SA (CNPJ 38.***.***/0001-04) e, por tal razão, ela foi indicada pela parte autora como ré (em litisconsórcio com a CEF) e regularmente citada.
Ao contestar o feito em 30/04/2024 (ID 2124865863), a Caixa Vida e Previdência S.A. alegou sua ilegitimidade passiva, afirmando que o CNPJ em questão pertence à XS2 Vida e Previdência S.A., juntando tela a comprovar sua alegação (ID 2124865863 - pág. 4).
Assim, este Juízo intimou a parte autora a emendar a petição inicial e substituir a seguradora (ID 2163324741 e ID 2163872020), o que não foi feito pelo autor.
Em seguida, o advogado até então vinculado à CEF, Renato Chagas Correa da Silva, pede sua exclusão do vínculo a tal ré nos assentamentos deste processo (ID 2187162680) Decido.
Da legitimidade da seguradora no polo passivo Em consulta ao sítio virtual da Receita Federal (situação cadastral de CNPJ), observo que o CNPJ em questão de fato pertence à XS2 Vida e Previdência S.A. (tela anexa), porém com a situação cadastral foi atualizada em 30/08/2024 (data posterior à contestação da seguradora Caixa Vida e Previdência SA ) para "BAIXADA".
Em feitos semelhantes envolvendo as seguradoras mencionadas, a Caixa Vida e Previdência S.A. informou que incorporou a XS2 Vida e Previdência S.A. conforme ata de assembleia geral extraordinária realizada em 30/08/2024.
A título de exemplo, oportuno citar o processo n. 1001116-31.2024.4.01.3100 (público) em que a Caixa Vida e Previdência S.A. formulou pedido de ingresso espontâneo, em substituição à XS2 Vida e Previdência S.A., juntado ata da mencionada assembleia (documento anexo).
Da exclusão do cadastro de advogado da CEF Verifico que a contestação da CEF (ID 2121597616) foi, de fato, apresentada por advogado diverso daquele cadastrado nos autos em favor da CEF.
A retificação deve ser realizada nos termos em que requerida.
Ante o exposto: a) Intime-se a Caixa Vida e Previdência S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se: a.1) sobre a a notícia e documentos de incorporação da empresa XS2 Vida e Previdência S.A.; e a.2) novamente, sobre sua legitimidade passiva, apresentando os documentos que entender pertinentes. b) Retifique-se o advogado que representa a CEF de modo que conste os advogados que contestaram o feito (ID 2121597616).
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto -
23/05/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 19:49
Juntada de manifestação
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10/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de JANIO LOBATO DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 20:14
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de JANIO LOBATO DE FREITAS em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:05
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 09:00, Central de Conciliação da SJAP.
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11/06/2024 09:05
Juntada de Ata de audiência
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10/06/2024 17:52
Juntada de substabelecimento
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10/06/2024 17:40
Juntada de manifestação
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07/05/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:50
Juntada de manifestação
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12/04/2024 09:06
Juntada de contestação
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09/04/2024 15:13
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de JANIO LOBATO DE FREITAS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 12:25
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 09:00, Central de Conciliação da SJAP.
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08/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:35
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 10:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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08/03/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 09:20
Juntada de manifestação
-
26/02/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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15/02/2024 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2024 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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