TRF1 - 1006671-53.2025.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2025 15:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Cálculos judiciais
-
23/07/2025 19:53
Juntada de cumprimento de sentença
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26/06/2025 02:28
Decorrido prazo de VALQUIR DE JESUS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006671-53.2025.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALQUIR DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CECILIA CATHERINE ALVES COSTA PEREIRA - BA68391 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALQUIR DE JESUS CECILIA CATHERINE ALVES COSTA PEREIRA - (OAB: BA68391) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VITÓRIA DA CONQUISTA, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA -
23/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:56
Homologada a Transação
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23/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 00:35
Decorrido prazo de VALQUIR DE JESUS em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:10
Juntada de outras peças
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13/05/2025 15:46
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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24/04/2025 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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