TRF1 - 1045992-53.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/07/2025 17:17
Juntada de Informação
-
26/07/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIEL ISAC SANTOS DE JESUS em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
-
14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:19
Juntada de recurso inominado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045992-53.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D.
I.
S.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS PEREIRA COUTO - BA40944 e IURI COELHO REINEL - BA35060 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício assistencial, decorrente de sua alegada deficiência.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, necessário se faz demonstrar tanto a hipossuficiência econômica quanto a deficiência, assim entendida os “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei nº 8.742/93, art. 20, § 2º).
Entretanto, no caso dos autos, o segundo requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial foi categórica em afirmar que a parte autora não é portadora de deficiência/não há impedimento de longo prazo.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a D. I. S. D. J. - CPF: *20.***.*79-90 (AUTOR)
-
23/05/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:04
Juntada de laudo de perícia médica
-
19/02/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIEL ISAC SANTOS DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/01/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
31/07/2024 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/07/2024 19:20
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2024 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004226-27.2024.4.01.4300
Tainara Gaspio de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleber Robson da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2024 16:10
Processo nº 1020722-97.2024.4.01.3600
Cinelandia Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glaucia Maria Caetano da Silveira Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 16:11
Processo nº 1020497-61.2025.4.01.3400
Gilson Pescador
.Uniao Federal
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:21
Processo nº 1026732-31.2022.4.01.3600
Lucila Freire de Arruda
Municipio de Cuiaba
Advogado: Carlos Odorico Dorileo Rosa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2022 14:02
Processo nº 1020827-70.2021.4.01.3700
Jordana Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus da Silva Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2021 11:23