TRF1 - 1101201-68.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
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01/08/2025 09:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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09/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:09
Juntada de cumprimento de sentença
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16/06/2025 09:29
Juntada de manifestação
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15/06/2025 00:28
Decorrido prazo de VALDILENE DE JESUS SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1101201-68.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDILENE DE JESUS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENNER GOMES DA ROCHA - MA25845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:03
Expedição de Documento RPV.
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15/04/2025 08:10
Juntada de cumprimento de sentença
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03/04/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 14:21
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 14:21
Homologada a Transação
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03/04/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:41
Juntada de substabelecimento
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02/04/2025 09:34
Juntada de manifestação
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31/03/2025 18:42
Juntada de contestação
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25/02/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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16/12/2024 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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11/12/2024 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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