TRF1 - 1015370-88.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:30
Decorrido prazo de LUZIA ALVES MACEDO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:04
Decorrido prazo de LUZIA ALVES MACEDO em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1015370-88.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIA ALVES MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANGELA SUZART DA SILVA - BA44985 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO A Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora propõe a presente demanda, buscando a concessão de benefício assistencial, decorrente de sua alegada deficiência.
Bem se sabe que, para o deferimento do benefício, necessário se faz demonstrar tanto a hipossuficiência econômica quanto a deficiência, assim entendida os “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei nº 8.742/93, art. 20, § 2º).
Entretanto, no caso dos autos, o segundo requisito não foi demonstrado, pois a prova pericial foi categórica em afirmar que a parte autora não é portadora de deficiência/não há impedimento de longo prazo.
Embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo, não há elementos nos autos que autorizem a divergir do Expert no caso em exame, mesmo porque o laudo pericial traz respostas objetivas e fundamentadas aos quesitos formulados, sendo certo, ademais, que o resultado da perícia judicial prevalece sobre os relatórios médicos particulares, porquanto produzida por profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIA ALVES MACEDO - CPF: *13.***.*17-15 (AUTOR)
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23/05/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/04/2025 08:17
Juntada de laudo de perícia médica
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02/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2025 23:51
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:42
Juntada de laudo de perícia médica
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25/10/2024 00:50
Decorrido prazo de LUZIA ALVES MACEDO em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:31
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de LUZIA ALVES MACEDO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:55
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:17
Juntada de outras peças
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12/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
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12/04/2024 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/03/2024 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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