TRF1 - 1000653-44.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:14
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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19/06/2025 08:36
Decorrido prazo de EVALDO ALVES CARNEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1000653-44.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO ALVES CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ MARINHO RIBEIRO - PA19640-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C"
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, devidamente intimada para emendar a inicial, deixou de cumprir a determinação judicial.
Assim, a petição inicial deve ser indeferida, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, do CPC/2015.
Ressalte-se que se o defeito for corrigido quando da interposição do recurso inominado, poderá ser atribuído efeito regressivo, nos termos do artigo 331 do CPC/2015.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015.
Não incidem ônus sucumbenciais.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
26/05/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a EVALDO ALVES CARNEIRO - CPF: *15.***.*39-07 (AUTOR)
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26/05/2025 10:21
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:44
Decorrido prazo de EVALDO ALVES CARNEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:59
Juntada de resposta
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05/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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21/01/2025 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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