TRF1 - 1011475-92.2024.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS SOUZA SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:23
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
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03/07/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:55
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS SOUZA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:01
Juntada de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1011475-92.2024.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL MISSIAS SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 26/11/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: Encaminhamento para reabilitação, cuja elegibilidade está sujeita à análise da equipe técnica.
Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
19/05/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:07
Homologada a Transação
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16/05/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:01
Juntada de manifestação
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15/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 22:08
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:31
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS SOUZA SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 23:28
Juntada de laudo de perícia médica
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30/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MANOEL MISSIAS SOUZA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:56
Perícia agendada
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10/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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13/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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13/01/2025 13:21
Juntada de Informação de Prevenção
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02/01/2025 13:41
Juntada de outras peças
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29/12/2024 21:11
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2024 21:11
Juntada de Certidão
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29/12/2024 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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