TRF1 - 1001962-66.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA.
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26/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:42
Juntada de manifestação
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21/05/2025 13:55
Publicado Sentença Tipo C em 20/05/2025.
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21/05/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1001962-66.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA HELENA SARAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONICLEITON PINHEIRO MARTINS DE JESUS - BA51361 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta pelo autor, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 2186493478) antes mesmo da realização da citação.
Considerando desnecessária a oitiva da parte adversa, bem como havendo poderes expressos do patrono para desistir, acolho o pedido.
Ao lume do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários de advogado.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guanambi/BA, data do sistema.
Juiz(a) Federal -
16/05/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:55
Juntada de pedido de desistência da ação
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06/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA.
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04/04/2025 18:08
Juntada de contestação
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07/03/2025 21:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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28/02/2025 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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