TRF1 - 1001475-48.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:28
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001475-48.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENIVALDO RODRIGUES COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 26/02/2025 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/05/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 15/07/2025, para viabilizar pedido de prorrogação d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 3.200,00 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
29/05/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:41
Homologada a Transação
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28/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:12
Juntada de manifestação
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24/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001475-48.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BENIVALDO RODRIGUES COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - PI17873 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: BENIVALDO RODRIGUES COELHO JANAINA GOIS LACERDA DOS SANTOS - (OAB: PI17873) FINALIDADE: INTIMAR PROPOSTA DE ACORDO.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI -
19/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:33
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 14:41
Juntada de manifestação
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29/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/04/2025 06:52
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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17/03/2025 17:33
Juntada de manifestação
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06/03/2025 18:02
Perícia agendada
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06/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 00:24
Juntada de dossiê - prevjud
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26/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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26/02/2025 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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