TRF1 - 1005812-80.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2025 17:24
Juntada de Informações prestadas
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11/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1005812-80.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMUNDO LIMA DA MOTA TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
26/05/2025 10:53
Juntada de documentos diversos
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26/05/2025 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 10:22
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a EDMUNDO LIMA DA MOTA - CPF: *54.***.*95-27 (AUTOR)
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26/05/2025 10:22
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 17:47
Juntada de manifestação
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15/05/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/02/2025 13:32
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 09:28
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/11/2024 17:03
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2024 08:20
Juntada de manifestação
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03/10/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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28/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:21
Juntada de manifestação
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03/07/2024 14:31
Juntada de laudo de perícia médica
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29/04/2024 18:20
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:21
Perícia agendada
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04/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/03/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2024 07:45
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/03/2024 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2024 09:38
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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