TRF1 - 1031758-32.2025.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1031758-32.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CATIA CELENE SILVA DUARTE TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: .GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR/BA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Catia Celene Silva Duarte contra suposto ato omissivo atribuído ao Gerente Executivo da Agência da Previdência Social – Itapuã/Salvador, visando compelir a autoridade coatora a concluir, no prazo de 10 dias, o processo administrativo de revisão de aposentadoria protocolizado sob o nº 227371923 em 27/11/2024, com imposição de multa diária em caso de descumprimento. É o breve relato.
Decido.
O provimento liminar na via mandamental está sujeito aos requisitos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, quais sejam, a) a relevância do fundamento da impetração e b) a possibilidade de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final da tramitação do processo.
No caso, não constato a presença cumulativa de tais pressupostos.
O artigo 49 da Lei 9.784/99 concede à Administração o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir o processo administrativo, contados da conclusão da fase instrutória, prazo esse prorrogável por igual período mediante motivação expressa.
Dessa forma, faz-se necessária a oitiva das autoridades impetradas, até mesmo para que se tenha informações atualizadas sobre o andamento do processo administrativo, não se justificando, nesse momento, a concessão do pleito liminar, inclusive ante a célere tramitação característica desta via mandamental.
Diante do exposto, indefiro a medida liminar.
Defiro a AJG.
Notificar a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência aos órgãos de representação das pessoas jurídicas (PGF), para que, querendo, ingressem no feito.
Após, ao Ministério Público Federal.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES -
13/05/2025 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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