TRF1 - 1014435-73.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:22
Decorrido prazo de LAUANE BARBOSA CASTRO em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:05
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014435-73.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LAUANE BARBOSA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517 e ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:08
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 14:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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25/03/2025 18:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:53
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:47
Juntada de cumprimento de sentença
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26/12/2024 16:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/12/2024 11:49
Juntada de outras peças
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10/12/2024 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a LAUANE BARBOSA CASTRO - CPF: *37.***.*42-78 (AUTOR)
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10/12/2024 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:16
Juntada de impugnação
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29/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:19
Juntada de contestação
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24/10/2024 12:27
Juntada de manifestação
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18/10/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:59
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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30/09/2024 10:14
Juntada de outras peças
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27/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 15:06
Perícia agendada
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17/09/2024 14:21
Juntada de outras peças
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16/09/2024 23:22
Recebidos os autos
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16/09/2024 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/09/2024 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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13/09/2024 17:50
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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