TRF1 - 1005351-32.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES VASCONCELOS em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1005351-32.2025.4.01.3900 AUTOR: PAULO HENRIQUE GOMES VASCONCELOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se ação em que a parte autora pleiteia a concessão de seguro defeso.
Foi apresentado requerimento de desistência do feito.
Constata-se que o(a) Advogado(a) subscritor(a) do pedido de desistência possui poderes para tal, conforme procuração anexada aos autos.
Em sede de Juizado Especial, dispensa-se a oitiva da parte contrária acerca do pedido de desistência.
Isso porque a simples ausência da parte autora em audiência conduz à extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice à homologação do pedido de desistência do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Fica rejeitada a tutela cautelar pendente de apreciação.
Promova-se a movimentação respectiva no sistema.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários ou custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE GOMES VASCONCELOS - CPF: *03.***.*48-53 (AUTOR)
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19/05/2025 11:09
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:09
Juntada de manifestação
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24/02/2025 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:16
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 16:16
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 16:16
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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06/02/2025 15:03
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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