TRF1 - 1004259-46.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATENÇÃO: Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gera automaticamente uma certidão de agendamento.
A certidão contém data, hora, perito, especialidade e nome do periciado, contudo, as informações essenciais como o dia para realização, hora e local para comparecimento em relação à perícia estará no primeiro parágrafo do ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/2022 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, bem como considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 16/06/2025, às 13:30h (atendimento por ordem de chegada) com a perita IANA MANUELLA FERNANDES NEVES ABREU – CRM 30078, CLÍNICA OCULARE, endereço Rua Humberto de Campos, n 127, Centro, Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames.
Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser anexados no PJE antes da perícia (caso queira).
Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito.
Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa.
A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório.
Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4).
Guanambi/BA.
ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA -
22/04/2025 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010496-36.2024.4.01.3502
Cleusa Maria Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gutemberg do Monte Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 18:25
Processo nº 0092025-61.2014.4.01.3400
Uniao Federal
Associacao dos Policiais e Bombeiros Mil...
Advogado: Abimael Araujo dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:38
Processo nº 1008231-24.2025.4.01.3600
Joeny Maria Moura da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackson Pellizzari
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 09:49
Processo nº 1000237-69.2025.4.01.3300
Izabel Silva de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danilo Pereira da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/01/2025 14:17
Processo nº 1013197-03.2025.4.01.3900
Raimundo da Silva Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Udney Borralho Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 10:27