TRF1 - 1002494-85.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:02
Juntada de manifestação
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07/06/2025 08:28
Decorrido prazo de GERSON GONCALVES MARQUES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:34
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 10:34
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 17:14
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1002494-85.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERSON GONCALVES MARQUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) Com a intimação, após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON GONCALVES MARQUES - CPF: *84.***.*11-00 (AUTOR)
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20/05/2025 10:47
Homologada a Transação
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29/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:32
Juntada de manifestação
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15/04/2025 15:41
Juntada de contestação
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02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GERSON GONCALVES MARQUES em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 17:18
Juntada de dossiê - prevjud
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24/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/02/2025 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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