TRF1 - 1001560-30.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:56
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 10:27
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:02
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 08:23
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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02/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 11:05
Expedição de Documento RPV.
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25/05/2025 18:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1001560-30.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: EVERALDO BEZERRA PIMENTEL AUTOR: H.
M.
P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de benefício da seguridade social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) A parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) Caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) Com a intimação, após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
20/05/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 10:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a H. M. P. - CPF: *00.***.*51-51 (AUTOR)
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20/05/2025 10:48
Homologada a Transação
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30/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 22:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/04/2025 18:36
Juntada de contestação
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14/03/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:15
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 13:15
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 13:15
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 13:14
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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06/02/2025 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:45
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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