TRF1 - 1004834-87.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 28 - Des. Fed. Euler de Almeida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004834-87.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000345-30.2013.8.04.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANDERSON MANFRENATO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON MANFRENATO - SP234065-A e EDNIR APARECIDO VIEIRA - SP168906 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANDERSON MANFRENATO e EDNIR APARECIDO VIEIRA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 19 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1004834-87.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000345-30.2013.8.04.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANDERSON MANFRENATO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON MANFRENATO - SP234065-A e EDNIR APARECIDO VIEIRA - SP168906 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANDERSON MANFRENATO e EDNIR APARECIDO VIEIRA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
13/02/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007219-72.2025.4.01.3600
Ilza Goncalves Ramos Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula Ketllyn Campos Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 16:45
Processo nº 1022131-83.2025.4.01.3500
Adriano Evaristo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Matos de Souza Lobato
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 16:48
Processo nº 1040103-12.2024.4.01.3400
Maria da Paz Nascimento Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Roberto Marques Teixeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 18:30
Processo nº 1040103-12.2024.4.01.3400
Maria da Paz Nascimento Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marques Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2024 13:21
Processo nº 1024020-90.2025.4.01.3300
Maria Auxiliadora Cavalcante Souza Passo...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaisy Silva de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 16:24