TRF1 - 1055666-98.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ONEIDE SOUSA VALENTIM em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1055666-98.2024.4.01.3900 AUTOR: ONEIDE SOUSA VALENTIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação em que se pretende a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora peticiona informando o cumprimento da obrigação de fazer/pagar postulada na inicial.
Considerando a solução do litígio administrativamente, verifica-se a perda superveniência do objeto da lide.
Diante da inexistência de interesse da parte autora no prosseguimento da ação judicial, a hipótese é de extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.
DISPOSITIVO Por esta razão, diante da perda superveniente do objeto da lide, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários ou custas.
Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 22:23
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/02/2025 22:50
Juntada de contestação
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ONEIDE SOUSA VALENTIM em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a ONEIDE SOUSA VALENTIM - CPF: *27.***.*85-04 (AUTOR)
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16/01/2025 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
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10/01/2025 00:49
Juntada de manifestação
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17/12/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 03:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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16/12/2024 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2024 08:29
Recebido pelo Distribuidor
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16/12/2024 08:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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