TRF1 - 1025511-17.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1025511-17.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: V.
H.
C.
D.
N.
POLO PASSIVO:.) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV e outros DESPACHO 1.
Trata-se de Mandado de impetrado por V.
H.
C.
D.
N. contra ato atribuído ao .) GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRV e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o julgamento de Pedido Administrativo formulado em 15/08/2024 e por meio do qual se pleiteia a concessão Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) (Protocolo n. 1652545729). 2.
Alega, em síntese, a demora na apreciação do pedido administrativo, não tendo o INSS até a presente data apresentado resposta, de sorte que requer ordem liminar para que seja determinada a conclusão da análise do pedido perante a autarquia. 3.
Pois bem.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 4.
INTIME-SE o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para fazer constar dos autos cópia do processo administrativo e do espelho/histórico atualizado dos andamentos processuais e demais expedientes perante o INSS. 5.
DEFIRO o pedido de gratuidade, conquanto presentes todos os requisitos (TRF-1, AG 1010997-20.2024.4.01.0000, Des.
Federal Newton Pereira Ramos Neto, 11ª Turma, PJe 09/04/2025). 6.
Após, TORNEM-ME os autos conclusos para análise da liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO OFICIAL 7.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 7.1.
INTIMAR a parte autora para emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do item 4; 7.2.
CERTIFICAR a gratuidade concedida; 7.3.
CONCLUIR o processo para decisão e apreciação da liminar.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara -
08/05/2025 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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