TRF1 - 1025563-13.2025.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1025563-13.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: F.
G.
C. e outros POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
Trata-se de Mandado de impetrado por F.
G.
C. e J.
L.
D.
C.
A. contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GOIANIA e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o julgamento de Pedido Administrativo formulado em 12/01/2025 e por meio do qual se pleiteia a concessão de Pensão por Morte Urbana (Protocolo n. 1625302847). 2.
Alega, em síntese, a demora na apreciação do pedido administrativo, não tendo o INSS até a presente data apresentado resposta, de sorte que requer ordem liminar para que seja determinada a conclusão da análise do pedido perante a autarquia. 3.
Pois bem.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 4.
INTIME-SE o(s) impetrante(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar(em) a inicial para fazer constar dos autos cópia do processo administrativo e do espelho/histórico atualizado dos andamentos processuais e demais expedientes perante o INSS. 5.
DEFIRO o pedido de gratuidade, conquanto presentes todos os requisitos (TRF-1, AG 1010997-20.2024.4.01.0000, Des.
Federal Newton Pereira Ramos Neto, 11ª Turma, PJe 09/04/2025). 6.
Após, TORNEM-ME os autos conclusos para análise da liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO OFICIAL 7.
A Secretaria da 9ª Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: 7.1.
INTIMAR a parte autora para emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos do item 4; 7.2.
CERTIFICAR a gratuidade concedida; 7.3.
CONCLUIR o processo para decisão e apreciação da liminar.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Substituto da 9ª Vara -
08/05/2025 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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