TRF1 - 1004081-07.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de EVERALDA MACHADO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:43
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
24/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1004081-07.2024.4.01.3900 AUTOR: EVERALDA MACHADO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário.
Verifica-se a existência de processo prevento, com partes e pedido idênticos aos do feito em exame (1004253-17.2022.4.01.3900).
O referido processo tramitou nesta Seção Judiciária com decisão transitada em julgado.
A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da prevenção e requereu o arquivamento dos autos.
Dessa forma, considerando que se operou o trânsito em julgado nos autos do processo anterior, concluo pela ocorrência da coisa julgada (art. 337, § 4º do CPC) e determino a extinção do feito sem resolução do mérito.
Por fim, registro que, dentro do microssistema normativo aplicável aos Juizados Especiais, o art. 51, § 1º da Lei 9.099/1995 dispõe que “a extinção do processo sem julgamento do mérito independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da ocorrência da coisa julgada, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Adotadas as cautelas de praxe, promova-se o arquivamento dos autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDA MACHADO DA SILVA - CPF: *39.***.*14-33 (AUTOR)
-
19/05/2025 11:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:46
Decorrido prazo de EVERALDA MACHADO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:51
Juntada de contestação
-
23/10/2024 01:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 01:02
Decorrido prazo de EVERALDA MACHADO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:29
Decorrido prazo de EVERALDA MACHADO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:28
Expedição de Intimação.
-
17/04/2024 15:52
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
27/02/2024 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2024 16:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2024 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2024 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2024 02:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
06/02/2024 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/02/2024 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008503-24.2025.4.01.3307
Maria Anita Alves Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia da Silva Vidal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 13:20
Processo nº 1021575-81.2025.4.01.3500
Maria Madalena Gundim dos Santos Resende
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Luiz Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 15:17
Processo nº 1054657-20.2022.4.01.3400
Washington Lemos da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues Timo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:53
Processo nº 1005602-14.2025.4.01.4300
Zilneide Alves Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Railan Paiva Carvalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:04
Processo nº 1054657-20.2022.4.01.3400
Washington Lemos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isabella Ribeiro Barbirato Tavares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2022 15:12