TRF1 - 1000005-51.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
05/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS REIS em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/05/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000005-51.2025.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANDREA DE JESUS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAY NAYANE DA SILVA ARAUJO - BA77331 e JESSICA MAILLON DE SOUZA COSTA - BA70349 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 11:11
Expedição de Documento RPV.
-
22/05/2025 13:19
Decorrido prazo de ANDREA DE JESUS REIS em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 13:33
Homologada a Transação
-
14/04/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 20:32
Juntada de manifestação
-
11/04/2025 14:44
Juntada de contestação
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 03:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 03:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 03:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 03:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
-
13/01/2025 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/01/2025 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004774-56.2015.4.01.3307
Uniao Federal
Antonio Miranda Santos
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2019 17:13
Processo nº 1045492-30.2024.4.01.3900
Edinho Goes Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosiene Ozorio dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 16:40
Processo nº 1001377-48.2025.4.01.4300
Francisca Neta Carneiro Magalhaes
Uniao Federal
Advogado: Valdeis Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 21:00
Processo nº 1004371-15.2025.4.01.3309
Daiana Ribeiro Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Osvira Larissa Silva Xavier
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 19:00
Processo nº 1006789-32.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jorge Brito Oliveira
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 11:20