TRF1 - 1003782-20.2021.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIS CARDOSO FONTENELE em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:39
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:24
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:36
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003782-20.2021.4.01.4002 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIS CARDOSO FONTENELE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS - PI8674 e CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO - PI6415 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Parnaíba, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 10:30
Desentranhado o documento
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26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 10:24
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 19:18
Juntada de manifestação
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16/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/05/2025 10:36
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:20
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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08/05/2025 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 12:59
Juntada de manifestação
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18/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
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15/03/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 10:09
Cancelada a conclusão
-
29/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
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28/01/2024 13:19
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2023 08:51
Cancelada a conclusão
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05/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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05/12/2023 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
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06/11/2023 17:23
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
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12/09/2023 23:36
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/09/2023 12:53
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2023 23:59.
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03/07/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
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17/05/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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06/05/2023 12:26
Juntada de manifestação
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28/04/2023 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 07:39
Embargos de declaração não acolhidos
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29/04/2022 08:27
Juntada de documento comprobatório
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18/04/2022 13:44
Conclusos para decisão
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13/04/2022 09:24
Juntada de manifestação
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31/03/2022 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 00:28
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 29/03/2022 23:59.
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17/02/2022 12:38
Juntada de embargos de declaração
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16/02/2022 09:33
Juntada de manifestação
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14/02/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
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09/01/2022 14:37
Conclusos para julgamento
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09/01/2022 12:48
Juntada de manifestação
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06/12/2021 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 09:58
Juntada de laudo pericial
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15/09/2021 10:09
Juntada de manifestação
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09/09/2021 11:49
Perícia designada
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09/09/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:35
Juntada de Informação
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31/08/2021 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 19:43
Outras Decisões
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04/08/2021 14:04
Conclusos para decisão
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04/08/2021 11:46
Juntada de manifestação
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03/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Parnaíba-PI
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08/07/2021 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
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02/07/2021 22:04
Recebido pelo Distribuidor
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02/07/2021 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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