TRF1 - 1002472-52.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:52
Juntada de manifestação
-
24/05/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
-
24/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1002472-52.2025.4.01.3900 AUTOR: ORDILEIA DA CONCEICAO BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário.
Verifica-se a existência de processo prevento, com partes e pedido idênticos aos do feito em exame (1016963-69.2022.4.01.3900).
O referido processo tramitou nesta Seção Judiciária com decisão transitada em julgado.
A parte autora foi intimada para se manifestar acerca da prevenção e reuereu a extinção do feito.
Dessa forma, considerando que se operou o trânsito em julgado nos autos do processo anterior, concluo pela ocorrência da coisa julgada (art. 337, § 4º do CPC) e determino a extinção do feito sem resolução do mérito.
Por fim, registro que, dentro do microssistema normativo aplicável aos Juizados Especiais, o art. 51, § 1º da Lei 9.099/1995 dispõe que “a extinção do processo sem julgamento do mérito independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da ocorrência da coisa julgada, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, V, do CPC).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Adotadas as cautelas de praxe, promova-se o arquivamento dos autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a ORDILEIA DA CONCEICAO BARBOSA - CPF: *00.***.*11-53 (AUTOR)
-
19/05/2025 11:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 20:29
Juntada de manifestação
-
26/03/2025 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
20/01/2025 09:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/01/2025 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002493-49.2025.4.01.3311
Katiane Santos Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edineude Libarino de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2025 13:38
Processo nº 1007329-71.2025.4.01.3600
Akemilly Raphaella Silva Paiva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Cesar Gomes do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 03:35
Processo nº 1001652-86.2023.4.01.3905
Lucilene Alves Diniz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jeanne Maria Ferreira Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 10:40
Processo nº 1004465-54.2025.4.01.3311
Atalia de Jesus Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Brisa Gomes Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 11:34
Processo nº 1007379-97.2025.4.01.3600
Aparecido Martins de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Ricci Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 14:39