TRF1 - 1041342-06.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 00:18
Decorrido prazo de SILVANA LOPES PACHECO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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24/05/2025 01:52
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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24/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1041342-06.2024.4.01.3900 AUTOR: SILVANA LOPES PACHECO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação em que se pretende a concessão de benefício previdenciário.
A autarquia Ré informou a implantação administrativa do benefício postulado.
Considerando a solução do litígio administrativamente, verifica-se a perda superveniência do objeto da lide.
Diante da inexistência de interesse da parte autora no prosseguimento da ação judicial, a hipótese é de extinção do processo sem julgamento do mérito. 3.
DISPOSITIVO Por esta razão, diante da perda superveniente do objeto da lide, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários ou custas.
Adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
19/05/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:20
Juntada de manifestação
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11/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:44
Juntada de contestação
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21/02/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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21/12/2024 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2024 14:29
Juntada de manifestação
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29/11/2024 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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27/09/2024 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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