TRF1 - 1006617-81.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 06:46
Decorrido prazo de CARMELINDO BENEDITO DE SANTANA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:43
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
06/08/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 14:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 14:32
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 13:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 13:35
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 13:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 13:04
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 09:35
Juntada de documento sirea
-
28/07/2025 17:30
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 01:14
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:10
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 16:45
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 16:17
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 16:07
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:25
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 15:17
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 15:17
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 15:00
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 14:41
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
02/07/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1006617-81.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CARMELINDO BENEDITO DE SANTANA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE B.
D.
PIVETTA Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:59
Homologada a Transação
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30/06/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a CARMELINDO BENEDITO DE SANTANA - CPF: *85.***.*35-15 (AUTOR)
-
26/06/2025 07:19
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 17:19
Juntada de manifestação
-
13/06/2025 00:11
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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04/06/2025 15:04
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1006617-81.2025.4.01.3600 AUTOR : CARMELINDO BENEDITO DE SANTANA e outros ADVOGADO : PAULO CESAR GOMES DO CARMO - MT16409 ATO ORDINATÓRIO Considerando a entrega do laudo pericial e a posterior solicitação de pagamento realizada pela Central de Perícias, e nos termos da Portaria NUCOD/MT n.º 1, publicada no Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região / TRF1 em 17/10/2019, de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Coordenador(a) dos Juizados Especiais Federais /MT, encaminho o presente feito para a respectiva Vara do Juizado Especial Federal para: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o laudo pericial.
II - Vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 21 de maio de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
21/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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13/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:53
Juntada de laudo pericial
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26/03/2025 12:35
Juntada de manifestação
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25/03/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:03
Perícia agendada
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25/03/2025 11:58
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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20/03/2025 12:07
Juntada de Informação de Prevenção
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20/03/2025 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/03/2025 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/03/2025 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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