TRF1 - 1037043-40.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:45
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/08/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:43
Juntada de Certidão de expedição de documento
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14/06/2025 16:20
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1037043-40.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIANA OLIVEIRA BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARIA BOA MORTE COSTA - RJ132775 e ERCIO BOA MORTE COSTA - BA60211 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 11:15
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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16/05/2025 13:07
Juntada de cálculos judiciais
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15/05/2025 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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27/02/2025 10:35
Juntada de cumprimento de sentença
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *16.***.*15-34 (AUTOR)
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31/01/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:49
Juntada de parecer do mpf
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15/01/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:34
Juntada de manifestação
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09/12/2024 14:46
Juntada de manifestação
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05/12/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 11:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:36
Juntada de réplica
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02/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 08:11
Juntada de contestação
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18/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/09/2024 22:36
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:53
Juntada de laudo de perícia médica
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27/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA BARBOSA em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:18
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA BARBOSA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA BARBOSA em 08/07/2024 23:59.
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18/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2024 13:48
Declarada incompetência
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18/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
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18/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/06/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/06/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/06/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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17/06/2024 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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