TRF1 - 1029095-13.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:39
Juntada de Informações prestadas
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA LEMOS em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:17
Publicado Sentença Tipo B em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 15:31
Homologada a Transação
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07/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 11:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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01/07/2025 18:22
Juntada de contestação
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18/06/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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14/06/2025 16:17
Decorrido prazo de EDILSON DE SOUZA LEMOS em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1029095-13.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON DE SOUZA LEMOS Advogado do(a) AUTOR: TIARA CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES - BA34201 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo, verifico que a ação proposta é idêntica a outra anteriormente distribuída para a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA, registrada sob o nº 1002958-91.2025.4.01.3300, possuindo as mesmas partes, pedido e causa de pedir, julgado extinto sem resolução do mérito.
Com base no art. 286 do CPC, infere-se que tal pleito deverá ser distribuído por dependência ao Juízo que sentenciou a primeira ação, encontrando-se aquele juízo prevento.
Assim sendo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição dos autos para o referido Juízo prevento, como de praxe Cumpra-se.
Salvador/BA, data no rodapé.
Juiz Federal / Juíza Federal Substituta -
23/05/2025 11:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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13/05/2025 14:34
Juntada de dossiê - prevjud
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06/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/05/2025 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2025 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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