TRF1 - 1003321-85.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:00
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA CONCEICAO ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003321-85.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIS FERNANDO DA CONCEICAO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA - GO48742 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
Cuida-se de ação proposta em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando em sede de tutela de urgência a imediata exclusão do nome da parte autora dos cadastros de serviços de proteção ao crédito (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR).
A parte autora e a ré firmaram acordo estipulando que “A CAIXA efetuará, a título de danos materiais e morais o pagamento da importância de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a serem depositados em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da presente data, na agência 0929, conta corrente n. 01016464-6, BANCO SANTANDER de titularidade do procurador do Autor, GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA, CPF: *30.***.*44-69.
As partes conferem mutuamente, em relação aos fatos narrados na inicial, quitação integral.” (ID 2170356617) No ID 2172941384 a parte autora confirma que a CEF cumpriu o acordo.
De plano, HOMOLOGO o acordo e extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Diante do cumprimento da obrigação, determino o arquivamento do feito.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro automáticos.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
16/05/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 15:54
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:54
Homologada a Transação
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28/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 17:04
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA CONCEICAO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/12/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS FERNANDO DA CONCEICAO ARAUJO - CPF: *42.***.*12-33 (AUTOR)
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16/12/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:42
Juntada de manifestação
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23/10/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA CONCEICAO ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:58
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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25/09/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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23/09/2024 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 07:59
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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