TRF1 - 1000527-21.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 23:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 23:09
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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24/07/2025 22:01
Juntada de ciência
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18/07/2025 02:13
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 08:27
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 00:35
Juntada de ciência
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26/06/2025 20:38
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 02:23
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000527-21.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALCILENE PANTOJA GOMES Advogado do(a) AUTOR: YEHUDAH FERNANDO GONCALVES FERNANDES - PA19656 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADO ESPECIAL NOME DA PARTE AUTORA / CPF DALCILENE PANTOJA GOMES (*08.***.*84-14) DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA 30/05/2024 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 ---------- R$ 6.200,00 04 PARCELAS ---------- ---------- ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
23/06/2025 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 18:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 18:44
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 18:44
Homologada a Transação
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18/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 12:20
Juntada de manifestação
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de DALCILENE PANTOJA GOMES em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000527-21.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DALCILENE PANTOJA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: YEHUDAH FERNANDO GONCALVES FERNANDES - PA19656 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DALCILENE PANTOJA GOMES YEHUDAH FERNANDO GONCALVES FERNANDES - (OAB: PA19656) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALTAMIRA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA -
21/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:50
Juntada de contestação
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07/05/2025 12:32
Juntada de contestação
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 13:05
Concedida a gratuidade da justiça a DALCILENE PANTOJA GOMES - CPF: *08.***.*84-14 (AUTOR)
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06/02/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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28/01/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 07:21
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 07:21
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 07:21
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 06:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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28/01/2025 06:00
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2025 16:30
Recebido pelo Distribuidor
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27/01/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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