TRF1 - 1001135-71.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:15
Juntada de manifestação
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:47
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ALVES DA CUNHA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:24
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 01:07
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001135-71.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS FERNANDO ALVES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ALEILSON SANTOS BISPO - DF57318 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie.
A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas.
Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença.
Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria.
Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita.
Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
25/06/2025 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 13:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 13:12
Homologada a Transação
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23/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 11:03
Juntada de manifestação
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17/06/2025 23:43
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 23:43
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001135-71.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS FERNANDO ALVES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEILSON SANTOS BISPO - DF57318 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS FERNANDO ALVES DA CUNHA ALEILSON SANTOS BISPO - (OAB: DF57318) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOM JESUS DA LAPA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA -
26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:24
Juntada de comprovante (outros)
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19/05/2025 15:37
Juntada de laudo de perícia médica
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ALVES DA CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
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18/02/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ALVES DA CUNHA em 13/12/2024 23:59.
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30/11/2024 21:58
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2024 21:58
Juntada de Certidão
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30/11/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 21:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/07/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 16:19
Juntada de réplica
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05/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/06/2024 22:36
Juntada de contestação
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28/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:08
Juntada de laudo pericial
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04/04/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ALVES DA CUNHA em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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01/03/2024 11:06
Juntada de emenda à inicial
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22/02/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS FERNANDO ALVES DA CUNHA - CPF: *04.***.*56-20 (AUTOR)
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22/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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20/02/2024 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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