TRF1 - 1002273-48.2025.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
07/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
18/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 15:36
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
15/06/2025 00:04
Decorrido prazo de JULIETE PEREIRA NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:55
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
-
14/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
05/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002273-48.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JULIETE PEREIRA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELE DA COSTA DE QUEIROZ - MA26358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 11:16
Expedição de Documento RPV.
-
10/04/2025 17:10
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:04
Homologada a Transação
-
01/04/2025 20:33
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:26
Juntada de manifestação
-
13/03/2025 14:01
Juntada de contestação
-
30/01/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
15/01/2025 07:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/01/2025 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004320-10.2025.4.01.3307
Rogerio Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jhona Cerqueira Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2025 12:25
Processo nº 1007769-06.2025.4.01.3200
Marcio Cley Coelho Vinhorte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 16:25
Processo nº 1002684-12.2025.4.01.3500
Sandro Alex de Carvalho Lima
Uniao Federal
Advogado: Marcelo Henrique Carvalho dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:44
Processo nº 1003226-24.2025.4.01.3502
Eryka Cristine Pereira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elaine de Souza Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 12:01
Processo nº 1004809-12.2024.4.01.4300
Eudete Ribeiro de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Pereira de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/05/2024 10:19