TRF1 - 1038211-83.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:24
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de BARBARA DE ANDRADE em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1038211-83.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1074375-32.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BARBARA DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS - PI9210-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BARBARA DE ANDRADE e INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
27/05/2025 05:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 05:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:40
Prejudicado o recurso
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25/02/2025 16:16
Juntada de manifestação
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30/01/2025 16:51
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 21:49
Juntada de contrarrazões
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10/12/2024 14:41
Juntada de contrarrazões
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10/12/2024 10:04
Juntada de contrarrazões
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08/12/2024 17:29
Juntada de contrarrazões
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29/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS
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05/11/2024 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 12:29
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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