TRF1 - 1000374-15.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:42
Publicado Ato ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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02/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:22
Juntada de procuração
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27/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 14:44
Juntada de procuração
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22/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:04
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 16:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:36
Decorrido prazo de EDILEUSA MORAIS FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:42
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EDILEUSA MORAIS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:13
Publicado Sentença Tipo B em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/06/2025 14:49
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 15:51
Juntada de manifestação
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28/05/2025 09:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000374-15.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEUSA MORAIS FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA CRISTINA COSTA SILVA - GO60171 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 13/11/2024 ( X ) data de entrada do requerimento administrativo DII 11/09/2024 DIP 01/05/2025 DCB 07/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados R$ 8.691,57 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
23/05/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 11:19
Homologada a Transação
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22/05/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:42
Juntada de manifestação
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21/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 13:27
Juntada de manifestação
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08/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:34
Juntada de laudo pericial
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02/04/2025 13:51
Juntada de documentos diversos
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de EDILEUSA MORAIS FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:42
Juntada de manifestação
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03/02/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:01
Juntada de documentos diversos
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31/01/2025 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 16:15
Juntada de dossiê - prevjud
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31/01/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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31/01/2025 08:55
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2025 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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