TRF1 - 1103752-91.2023.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:24
Decorrido prazo de CREUZA FONSECA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 05:06
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/08/2025 09:06
Expedição de Documento RPV.
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09/08/2025 20:29
Juntada de manifestação
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21/07/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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21/07/2025 15:46
Juntada de cálculos judiciais
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30/06/2025 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/06/2025 16:08
Decorrido prazo de CREUZA FONSECA em 26/05/2025 23:59.
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02/06/2025 16:34
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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02/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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24/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1103752-91.2023.4.01.3300 AUTOR: CREUZA FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra o INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
Intime-se a CEABDJSRV-APS CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRV .
Prazo: 30 dias.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) FEDERAL -
20/05/2025 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a CREUZA FONSECA - CPF: *40.***.*92-06 (AUTOR)
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20/05/2025 11:01
Homologada a Transação
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16/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 20:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 18:35
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:33
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:29
Juntada de laudo de perícia médica
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03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CREUZA FONSECA em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 13:43
Juntada de e-mail
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04/11/2024 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 05:30
Juntada de manifestação
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19/12/2023 15:22
Perícia agendada
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19/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 05:30
Juntada de dossiê - prevjud
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15/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/12/2023 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2023 20:38
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2023 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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