TRF1 - 1020818-42.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:54
Juntada de Informações prestadas
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12/06/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:52
Juntada de manifestação
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24/05/2025 13:38
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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24/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1020818-42.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE COSME DE JESUS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE COSME DE JESUS SANTOS - CPF: *12.***.*73-15 (AUTOR)
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19/05/2025 11:17
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:23
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/01/2025 22:28
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:58
Juntada de laudo de perícia médica
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16/09/2024 09:53
Juntada de manifestação
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30/08/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:22
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 14:01
Juntada de manifestação
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26/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:42
Juntada de manifestação
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23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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13/04/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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13/04/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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13/04/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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13/04/2024 05:50
Juntada de dossiê - prevjud
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12/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/04/2024 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2024 15:03
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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