TRF1 - 1028327-24.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:18
Publicado Ato ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/07/2025 10:17
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2025 01:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO em 11/06/2025 23:59.
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24/05/2025 13:40
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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24/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1028327-24.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HENRIQUE BRITO MARTINS - BA35311 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/05/2025 11:17
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO - CPF: *07.***.*38-20 (AUTOR)
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19/05/2025 11:17
Homologada a Transação
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19/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:04
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:51
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2025 03:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 03:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:51
Juntada de substabelecimento
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03/09/2024 08:27
Juntada de emenda à inicial
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29/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:32
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 20:32
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 20:31
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 20:31
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 20:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/05/2024 16:34
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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