TRF1 - 1007854-39.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:24
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2025 16:38
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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02/06/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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21/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1007854-39.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
Com efeito, expedida comunicação de citação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS propõe a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, com cumprimento em até 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação da sentença homologatória do acordo, sem prejuízo de que sejam envidados todos os esforços para que o cumprimento ocorra em prazo inferior, observados os seguintes parâmetros: a) Data de Início do Benefício (DIB): 11/09/2024 b) Data do início do pagamento (DIP): 01/04/2025 c) Data da cessação do benefício (DCB): 05/02/2027 d) Valor das Parcelas vencidas (por meio de RPV): R$ 10.312,40 2) O benefício será mantido na forma da legislação previdenciária até a data de cessação do benefício (DCB) indicada na presente proposta de acordo, se não for solicitada sua prorrogação. (Portaria PGF n° 24/2018, art. 5º, §1º, I).
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
20/05/2025 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:03
Homologada a Transação
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19/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 14:22
Juntada de manifestação
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09/05/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:34
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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03/03/2025 01:20
Juntada de laudo de perícia médica
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14/01/2025 16:30
Juntada de manifestação
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13/01/2025 11:46
Perícia agendada
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13/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 00:41
Juntada de dossiê - prevjud
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05/01/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/01/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/01/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/01/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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05/01/2025 00:40
Juntada de dossiê - prevjud
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04/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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04/01/2025 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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26/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
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26/12/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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